Vacinação contra Covid-19 não é obrigatória para matrículas na rede estadual

  • Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil / Arquivo -

Apesar de o Estado possuir uma lei que recomenda a apresentação da carteirinha de vacinação durante o processo de matrícula e rematrícula, a criança não será impedida de frequentar a escola caso a carteirinha esteja incompleta

O Ministério da Saúde, por meio do Governo Federal, anunciou a adição da vacina contra a COVID-19 ao Calendário de Vacinação da Criança a partir deste ano. Com a aproximação do início do ano letivo, a pauta gerou dúvidas aos pais e responsáveis sobre a obrigatoriedade da vacinação para garantir vagas em creches e escolas.

Em Santa Catarina, conforme informações do Governo do Estado, mesmo que os responsáveis não apresentem a carteira de vacinação, a matrícula ou frequência do aluno não será negada em nenhuma circunstância por esse motivo.

Apesar de o Estado possuir uma lei que recomenda a apresentação da carteirinha de vacinação durante o processo de matrícula e rematrícula nas redes pública e privada, a criança não será impedida de frequentar a escola, de acordo com a Lei Nº 14.949, de 11 de novembro de 2009, mesmo que a carteirinha não esteja completa.

Os pais são orientados sobre a importância de atualizar os esquemas de vacinação, incluindo não apenas a COVID-19. Seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde, a vacinação é destinada a crianças de 6 meses a menores de 5 anos, sendo utilizada a vacina Pfizer baby, com um esquema de três doses.

Duas mortes por Dengue são registradas em um dia, totalizando três óbitos em 2024 Anterior

Duas mortes por Dengue são registradas em um dia, totalizando três óbitos em 2024

Vacinação de Covid-19 não é mais exigida em matrículas de escolas e CEIs de Joinville Próximo

Vacinação de Covid-19 não é mais exigida em matrículas de escolas e CEIs de Joinville

Deixe seu comentário